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Medida Provisória 1.049, de 14/05/2021, art. 21

Artigo21

  • Fixação de multa
Art. 21

- O valor da multa será:

I - fixado em ato da Diretoria Colegiada da ANSN; e

II - no mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e no máximo de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais).

§ 1º - Os valores de que trata o caput serão corrigidos, nos termos de ato da ANSN, segundo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA no ano anterior, ou de índice que vier a substituí-lo.

§ 2º - A situação econômica do infrator será avaliada de acordo com seu patrimônio e faturamento ou, na hipótese de não obtenção das referidas informações, será arbitrada de acordo com as atividades desenvolvidas.

§ 3º - Na hipótese do valor arbitrado para a multa ser inferior à vantagem econômica auferida pelo infrator, a ANSN poderá elevar o referido valor em até três vezes.

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