Carregando…

Medida Provisória 1.049, de 14/05/2021, art. 15

Artigo15

  • Autoridade competente para sancionar
Art. 15

- A lavratura de autos de infração será atribuição dos servidores da ANSN designados para o exercício de atividades de fiscalização.

Parágrafo único - Na hipótese de desacato ou embaraço ao exercício de suas funções, os servidores da ANSN poderão requisitar o auxílio de força policial.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?