Art. 11
- Quando a movimentação for realizada por meio de Cartão de Pagamento do Governo, para a concessão de suprimento de fundos e por item de despesa e para as aquisições e as contratações de que trata esta Medida Provisória, ficam estabelecidos os seguintes limites:
I - na execução de serviços de engenharia, o valor estabelecido na alínea [a] do inciso I do caput do art. 23 da Lei 8.666/1993; e [[Lei 8.666/1993, art. 23.]]
II - nas compras em geral e em outros serviços, o valor estabelecido na alínea [a] do inciso II do caput do art. 23 da Lei 8.666/1993. [[Lei 8.666/1993, art. 23.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!