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Medida Provisória 1.032, de 24/02/2021, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de fevereiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

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