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Medida Provisória 1.031, de 23/02/2021, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 1.031, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021

(D. O. 23-02-2021)

(Convertida na Lei 14.182, de 12/07/2021). Administrativo. Dispõe sobre a desestatização da empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras e altera a Lei 5.899, de 5/07/1973, a Lei 9.991, de 24/07/2000, e a Lei 10.438, de 26/04/2002.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 -

Capítulo I - da Desestatização da Eletrobras (Art. 1)

Capítulo II - das Condições Para a Desestatização da Eletrobras (Art. 3)

Capítulo III - Disposições Finais (Art. 12)

Lei 14.182, de 12/07/2021 ((Conversão da Medida Provisória 1.031, de 23/02/2021). Administrativo. Dispõe sobre a desestatização da empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras); altera a Lei 5.899, de 5/07/1973, a Lei 9.991, de 24/07/2000, a Lei 10.438, de 26/04/2002, a Lei 10.848, de 15/03/2004, a Lei 13.182, de 3/11/2015, a Lei 13.203, de 8/12/2015, a Lei 14.118, de 13/01/2021, a Lei 9.648, de 27/05/1998, e a Lei 9.074, de 7/07/1995; e revoga dispositivos da Lei 3.890-A, de 25/04/1961)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Lei 14.182, de 12/07/2021 ((Conversão da Medida Provisória 1.031, de 23/02/2021). Administrativo. Dispõe sobre a desestatização da empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras); altera a Lei 5.899, de 5/07/1973, a Lei 9.991, de 24/07/2000, a Lei 10.438, de 26/04/2002, a Lei 10.848, de 15/03/2004, a Lei 13.182, de 3/11/2015, a Lei 13.203, de 8/12/2015, a Lei 14.118, de 13/01/2021, a Lei 9.648, de 27/05/1998, e a Lei 9.074, de 7/07/1995; e revoga dispositivos da Lei 3.890-A, de 25/04/1961)