MEDIDA PROVISÓRIA 1.031, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021
(D. O. 23-02-2021)
(Convertida na Lei 14.182, de 12/07/2021). Administrativo. Dispõe sobre a desestatização da empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras e altera a Lei 5.899, de 5/07/1973, a Lei 9.991, de 24/07/2000, e a Lei 10.438, de 26/04/2002.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Capítulo I - da Desestatização da Eletrobras (Art. 1)
Capítulo II - das Condições Para a Desestatização da Eletrobras (Art. 3)
Capítulo III - Disposições Finais (Art. 12)
Lei 14.182, de 12/07/2021 ((Conversão da Medida Provisória 1.031, de 23/02/2021). Administrativo. Dispõe sobre a desestatização da empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras); altera a Lei 5.899, de 5/07/1973, a Lei 9.991, de 24/07/2000, a Lei 10.438, de 26/04/2002, a Lei 10.848, de 15/03/2004, a Lei 13.182, de 3/11/2015, a Lei 13.203, de 8/12/2015, a Lei 14.118, de 13/01/2021, a Lei 9.648, de 27/05/1998, e a Lei 9.074, de 7/07/1995; e revoga dispositivos da Lei 3.890-A, de 25/04/1961)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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Lei 14.182, de 12/07/2021 ((Conversão da Medida Provisória 1.031, de 23/02/2021). Administrativo. Dispõe sobre a desestatização da empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras); altera a Lei 5.899, de 5/07/1973, a Lei 9.991, de 24/07/2000, a Lei 10.438, de 26/04/2002, a Lei 10.848, de 15/03/2004, a Lei 13.182, de 3/11/2015, a Lei 13.203, de 8/12/2015, a Lei 14.118, de 13/01/2021, a Lei 9.648, de 27/05/1998, e a Lei 9.074, de 7/07/1995; e revoga dispositivos da Lei 3.890-A, de 25/04/1961)