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Medida Provisória 1.030, de 22/02/2021, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

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