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Medida Provisória 1.029, de 10/02/2021, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/02/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Ricardo de Aquino Salles

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