Art. 6º
- Esta Medida Provisória vigorará da data de sua publicação até 31/12/2021.
Brasília, 01/02/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - André Luiz de Almeida Mendonça - Paulo Guedes - Augusto Heleno Ribeiro Pereira
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