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Medida Provisória 1.026, de 06/01/2021, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Na hipótese de haver restrição de fornecedores ou de prestadores de serviço, a autoridade competente, excepcionalmente e mediante justificativa, poderá dispensar o cumprimento de um ou mais requisitos de habilitação, ressalvados a exigência de apresentação de prova de regularidade trabalhista e o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 7º e do § 3º do art. 195 da Constituição. [[CF/88, art.7º. CF/88, art. 195.]]

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