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Medida Provisória 1.026, de 06/01/2021, art. 21

Artigo21

Art. 21

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6/01/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - André Luiz de Almeida Mendonça - Eduardo Pazuello - Wagner de Campos Rosário - Walter Souza Braga Netto - José Levi Mello do Amaral Júnior

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