MEDIDA PROVISÓRIA 1.016, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
(D. O. 18-12-2020)
(Conversão da Lei 14.166, de 10/06/2021). Administrativo. Dispõe sobre a renegociação extraordinária no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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