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Medida Provisória 1.004, de 24/09/2020, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 2.513.700.000,00 (dois bilhões quinhentos e treze milhões e setecentos mil reais) para o atendimento de despesa a ser realizada com o crédito de que trata o art. 1º. [[Medida Provisória 1.004/2020, art. 1º. Lei Complementar 101/2000, art. 32.]]

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