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Medida Provisória 1.001, de 15/09/2020, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/09/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

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