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Medida Provisória 996, de 25/08/2020, art. 24

Artigo24

Art. 24

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25/08/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Rogério Marinho

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