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Medida Provisória 996, de 25/08/2020, art. 15

Artigo15

Art. 15

- A Lei 8.036/1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Lei 8.036/1990, art. 6º - [...]
[...]
III - elaborar orçamentos anuais e planos plurianuais de aplicação dos recursos, discriminados por região geográfica, e submetê-los até 31 de julho ao Conselho Curador do FGTS;
[...].. ] (NR)
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