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Medida Provisória 996, de 25/08/2020, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 996, DE 25 DE AGOSTO DE 2020

(D. O. 26-08-2020)

(Convertida na Lei 14.118, de 12/01/2021). Administrativo. Institui o Programa Casa Verde e Amarela.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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