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Medida Provisória 994, de 06/08/2020, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 994, DE 06 DE AGOSTO DE 2020

(D. O. 06-08-2020)

(Convertida na Lei 14.107, de 03/12/2020). Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 1.994.960.005,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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