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Medida Provisória 992, de 16/07/2020, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Esta Medida Provisória dispõe sobre:

I - a concessão de crédito a microempresas e empresas de pequeno e de médio porte no âmbito do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas - CGPE;

II - o crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias pelas instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto as cooperativas de crédito e as administradoras de consórcio;

III - o compartilhamento de alienação fiduciária; e

IV - a dispensa do cumprimento de exigências de demonstração de regularidade fiscal nas operações praticadas pelo Banco Central do Brasil em decorrência do disposto no art. 7º da Emenda Constitucional 106, de 7/05/2020. [[Emenda Constitucional 106/2020, art. 7º.]]

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