MEDIDA PROVISÓRIA 992, DE 16 DE JULHO DE 2020
(D. O. 16-07-2020)
(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 12/11/2020. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 144, de 13/11/2020. DOU 16/11/2020). Tributário. Dispõe sobre o financiamento a microempresa e empresa de pequeno e médio porte, sobre o crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias, sobre o compartilhamento de alienação fiduciária e sobre a dispensa do cumprimento de exigências de demonstração de regularidade fiscal nas operações praticadas pelo Banco Central do Brasil em decorrência do disposto na Emenda Constitucional 106, de 7/05/2020, art. 7º e altera a Lei 13.476, de 28/08/2017, a Lei 13.097, de 19/01/2015, e a Lei 6.015, de 31/12/1973.
Atualizada(o) até:
Não houve.
- Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 144, de 13/11/2020. DOU 16/11/2020. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 12/11/2020).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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- Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 144, de 13/11/2020. DOU 16/11/2020. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 12/11/2020).