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Medida Provisória 991, de 15/07/2020, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 991, DE 15 DE JULHO DE 2020

(D. O. 15-07-2020)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 12/11/2020. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 143, de 13/11/2020. DOU 16/11/2020). Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, no valor de R$ 160.000.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
  • Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 143, de 13/11/2020. DOU 16/11/2020. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 12/11/2020).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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  • Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 143, de 13/11/2020. DOU 16/11/2020. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 12/11/2020).