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Medida Provisória 983, de 16/06/2020, art. 9

Artigo9

Capítulo V - DISPOSIçõES FINAIS E TRANSITóRIAS (Ir para)
  • Não obrigatoriedade de uso de sistema eletrônico
Art. 9º

- O disposto nesta Medida Provisória não estabelece obrigação aos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos dos entes federativos de disponibilizarem mecanismos de comunicação eletrônica em todas as hipóteses de interação com pessoas naturais ou jurídicas.

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