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Medida Provisória 979, de 09/06/2020, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9/06/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Abraham Bragança de Vasconcellos Weintraub

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