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Medida Provisória 971, de 26/05/2020, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação com produção de efeitos financeiros a partir de 01/01/2020.

Brasília, 26/05/2020; 199º da independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - André Luiz de Almeida Mendonça

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