Art. 1º
- Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Saúde e da Cidadania, no valor de R$ 29.058.260.654,00 (vinte e nove bilhões cinquenta e oito milhões duzentos e sessenta mil seiscentos e cinquenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo.
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