Art. 2º
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/03/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro - Luiz Henrique Mandetta - Wagner de Campos Rosário - Walter Souza Braga Netto - André Luiz de Almeida Mendonça
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!