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Medida Provisória 925, de 18/03/2020, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na da data de sua publicação.

Brasília, 18/03/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Tarcisio Gomes de Freitas

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