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Medida Provisória 925, de 18/03/2020, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 925, DE 18 DE MARÇO DE 2020

(D. O. 19-03-2020)

(Convertida na Lei 14.034, de 04/08/2020). Administrativo. Saúde. Dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da covid-19.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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