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Medida Provisória 923, de 02/03/2020, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2/03/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Marcos César Pontes

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