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Medida Provisória 920, de 30/01/2020, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 920, DE 30 DE JANEIRO DE 2020

(D. O. 31-01-2020)

(Convertida na Lei 14.014, de 10/06/2020). Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 892.000.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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