Carregando…

Medida Provisória 918, de 03/01/2020, art. 5

Artigo5

Art. 5º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3/01/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro - Marcelo Pacheco dos Guaranys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.2020 - Edição extra

*

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?