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Medida Provisória 918, de 03/01/2020, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 918, DE 03 DE JANEIRO DE 2020

(D. O. 03-01-2020)

(Convertida na Lei 14.003, de 26/05/2020). (Produção de efeitos veja art. 4º). Administrativo. Servidor público. Cria funções de confiança destinadas à Polícia Federal e extingue cargos em comissão.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -
Lei 14.003, de 22/05/2020 ((Conversão da Medida Provisória 918/2020). (Produção de efeitos veja Lei 14.003/2020, art. 4º). Administrativo. Servidor público. Cria funções de confiança destinadas à Polícia Federal e extingue cargos em comissão).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Lei 14.003, de 22/05/2020 ((Conversão da Medida Provisória 918/2020). (Produção de efeitos veja Lei 14.003/2020, art. 4º). Administrativo. Servidor público. Cria funções de confiança destinadas à Polícia Federal e extingue cargos em comissão).