MEDIDA PROVISÓRIA 916, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2019
(D. O. 31-12-2019)
(Revogada pela Lei 14.013, de 10/06/2020, art. 3º). (Revogada pela Medida Provisória 919, de 30/01/2020, art. 2º). Administrativo. Seguridade social. Previdenciário. Trabalhista. Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 01/01/2020.
Atualizada(o) até:
Lei 14.013, de 10/06/2020, art. 3º (Revogação total).
Medida Provisória 919, de 30/01/2020, art. 2º (Revogação total).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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