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Medida Provisória 915, de 27/12/2019, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Ficam revogados:

I - os § 1º a § 7º do art. 1º do Decreto-lei 2.398, de 21/12/1987; [[Decreto-lei 2.398/1987, art. 1º.]]

II - os seguintes dispositivos da Lei 9.636/1998:

a) os incisos I e II do caput e os § 1º a § 3º do art. 11-B; [[Lei 9.636/1998, art. 11-B.]]

b) o § 1º do art. 24; e [[Lei 9.636/1998, art. 24.]]

c) o parágrafo único do art. 24-A; [[Lei 9.636/1998, art. 24-A.]]

III - os art. 6º, art. 10 e art. 11 da Lei 9.702, de 17/11/1998; [[Lei 9.702/1998, art. 6º. Lei 9.702/1998, art. 10. Lei 9.702/1998, art. 11.]]

IV - os art. 14, art. 20 e art. 21 da Lei 11.481, de 31/05/2007; e [[Lei 11.481/2007, art. 14. Lei 11.481/2007, art. 20. Lei 11.481/2007, art. 21.]]

V - o § 4º do art. 3º da Lei 13.874/2019. [[Lei 13.874/2019, art. 3º.]]

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