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Medida Provisória 914, de 24/12/2019, art. 2

Artigo2

  • Obrigatoriedade da consulta
Art. 2º

- É obrigatória a realização de consulta à comunidade acadêmica para a formação da lista tríplice para o cargo de reitor para submissão ao Presidente da República por meio do Ministro de Estado da Educação.

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