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Medida Provisória 913, de 19/12/2019, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 913, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019

(D. O. 20-12-2019)

(Convertida na Lei 13.997, de 06/05/2020). Administrativo. Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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