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Medida Provisória 909, de 09/12/2019, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- A União sucederá o Banco Central do Brasil nos direitos, nas obrigações e nas ações judiciais em que ele, como gestor do fundo formado pelas reservas monetárias, seja autor, réu, assistente, opoente ou terceiro interessado.

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