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Medida Provisória 909, de 09/12/2019, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 909, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019

(D. O. 10-12-2019)

(Convertida na Lei 14.007, de 02/06/2020). (Vigência em 10/03/2020). Administrativo. Extingue o fundo formado pelas reservas monetárias de que trata a Lei 5.143, de 20/10/1966, art. 12 e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - -
Lei 14.007, de 02/06/2020 ((Conversão da Medida Provisória 909, de 09/12/2019) Administrativo. Extingue o fundo formado pelas reservas monetárias de que trata a Lei 5.143, de 20/10/1966, art. 12; dispõe sobre a destinação dos recursos oriundos do fundo; revoga Lei 5.143, de 20/10/1966, art. 12)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Lei 14.007, de 02/06/2020 ((Conversão da Medida Provisória 909, de 09/12/2019) Administrativo. Extingue o fundo formado pelas reservas monetárias de que trata a Lei 5.143, de 20/10/1966, art. 12; dispõe sobre a destinação dos recursos oriundos do fundo; revoga Lei 5.143, de 20/10/1966, art. 12)