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Medida Provisória 907, de 26/11/2019, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 907, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019

(D. O. 27-11-2019)

(Convertida na Lei 14.002, de 22/05/2020). (Efeitos veja Medida Provisória 907/2019, art. 36). (Republicada em 28/11/2019). Administrativo. Comercial. Civil. Direito autoral. Altera a Lei 9.610, de 19/02/1998, para dispor sobre direitos autorais, e a Lei 11.371, de 28/11/2006, e a Lei 12.249, de 11/06/2010, para dispor sobre alíquotas do imposto sobre a renda incidentes sobre operações, autoriza o Poder Executivo federal a instituir a Embratur - Age?ncia Brasileira de Promoção Internacional do Turismo e extingue a Embratur - Instituto Brasileiro de Turismo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

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Capítulo I - da extinção da Cobrança do escritório Central de arrecadação e Distribuição em Relação a Quartos de Meios de Hospedagem e Cabines de embarcações aquaviárias (Art. 1)

Capítulo II - Da Prorrogação de Benefícios Tributários (Art. 2)

Capítulo III - Da Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Art. 4)

Capítulo IV - da Extinção da Embratur - Instituto Brasileiro de Turismo (Art. 25)

Capítulo V - Disposições Finais (Art. 32)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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