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Medida Provisória 904, de 11/11/2019, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- O Ministro de Estado da Economia poderá editar normas complementares para o cumprimento do disposto nesta Medida Provisória.

ADIn 6.262/DF/STF (Impugna a Medida Provisória 904/2019. Resultado liminar: Suspensão dos efeitos deferida por maioria. julgamento. Resultado final: Aguardando julgamento.]

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