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Medida Provisória 904, de 11/11/2019, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Ficam extintos, a partir de 01/01/2020, os seguintes seguros obrigatórios de que trata a alínea [l] do caput do art. 20 do Decreto-lei 73, de 21/11/1966: [[Decreto-lei 73, de 21/11/1966, art. 20.]]

ADIn 6.262/DF/STF (Impugna a Medida Provisória 904/2019. Resultado liminar: Suspensão dos efeitos deferida por maioria. julgamento. Resultado final: Aguardando julgamento.]

I - o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT; e

II - o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga - DPEM.

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