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Medida Provisória 902, de 18/10/2019, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Ficam revogados:

Efeitos a partir de 01/01/2020.

I - os seguintes dispositivos da Lei 11.488/2007:

a) os § 1º e § 2º do art. 28; e [[Lei 11.488/2007, art. 28.]]

b) os § 1º e § 2º do art. 29; e [[Lei 11.488/2007, art. 29.]]

II - o art. 13 da Lei 12.995, de 18/06/2014. [[Lei 12.995/2014, art. 13.]]

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