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Medida Provisória 902, de 18/10/2019, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 902, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019

(D. O. 21-10-2019)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 14/04/2020. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 25, de 15/04/2020. DOU 16/04/2020). Administrativo. Tributário. Altera a Lei 5.895, de 19/06/1973, que autoriza o Poder Executivo a transformar a autarquia Casa da Moeda em empresa pública, a Lei 4.502, de 30/11/1964, que dispõe sobre o Imposto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas, a Lei 11.488, de 15/06/2007, que cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, reduz para vinte e quatro meses o prazo mínimo para utilização dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS decorrentes da aquisição de edificações e amplia o prazo para pagamento de impostos e contribuições, e a Lei 12.995, de 18/06/2014, que prorroga o prazo para a destinação de recursos aos Fundos Fiscais de Investimentos e altera a legislação tributária federal.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - -
  • Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 25, de 15/04/2020 (DOU 16/04/2019. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 14/04/2020).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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  • Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 25, de 15/04/2020 (DOU 16/04/2019. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 14/04/2020).