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Medida Provisória 899, de 16/10/2019, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Para fins desta Medida Provisória, são modalidades de transação:

I - a proposta individual ou por adesão na cobrança da dívida ativa;

II - a adesão nos demais casos de contencioso judicial ou administrativo tributário; e

III - a adesão no contencioso administrativo tributário de baixo valor.

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