Capítulo III - DA TRANSAçãO POR ADESãO NO CONTENCIOSO TRIBUTáRIO DE RELEVANTE E DISSEMINADA CONTROVéRSIA JURíDICA (Ir para)
Art. 13- A transação somente será celebrada se constatada a existência, na data de publicação do edital, de ação judicial, embargos à execução fiscal ou recurso administrativo pendente de julgamento definitivo, relativamente à tese objeto da transação.
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