Carregando…

Medida Provisória 899, de 16/10/2019, art. 11

Artigo11

Capítulo III - DA TRANSAçãO POR ADESãO NO CONTENCIOSO TRIBUTáRIO DE RELEVANTE E DISSEMINADA CONTROVéRSIA JURíDICA (Ir para)
Art. 11

- O Ministro de Estado da Economia poderá propor aos sujeitos passivos transação resolutiva de litígios tributários ou aduaneiros que versem sobre relevante e disseminada controvérsia jurídica, com base em manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.

Parágrafo único - A proposta de transação e a eventual adesão por parte do sujeito passivo não poderão ser invocadas como fundamento jurídico ou prognose de sucesso da tese sustentada por qualquer das partes, e serão compreendidas exclusivamente como medida vantajosa diante das concessões recíprocas.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?