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Medida Provisória 897, de 01/10/2019, art. 33

Artigo33

Capítulo IV - DO CERTIFICADO DE DEPóSITO BANCáRIO (Ir para)
Art. 33

- O crédito contra a instituição emissora relativo ao Certificado de Depósito Bancário não poderá ser objeto de penhora, arresto, sequestro, busca ou apreensão ou outro embaraço que impeça o pagamento da importância depositada e de sua remuneração.

Parágrafo único - Observado o disposto no caput, o Certificado de Depósito Bancário poderá ser penhorado por obrigação de seu titular.

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