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Medida Provisória 897, de 01/10/2019, art. 32

Artigo32

Capítulo IV - DO CERTIFICADO DE DEPóSITO BANCáRIO (Ir para)
Art. 32

- O Certificado de Depósito Bancário é título executivo extrajudicial.

Parágrafo único - A execução do Certificado de Depósito Bancário poderá ser promovida com base na certidão de inteiro teor de que trata o § 1º do art. 31. [[Medida Provisória 897/2019, art. 31.]]

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