Capítulo IV - DO CERTIFICADO DE DEPóSITO BANCáRIO (Ir para)
Art. 32- O Certificado de Depósito Bancário é título executivo extrajudicial.
Parágrafo único - A execução do Certificado de Depósito Bancário poderá ser promovida com base na certidão de inteiro teor de que trata o § 1º do art. 31. [[Medida Provisória 897/2019, art. 31.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!