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Medida Provisória 897, de 01/10/2019, art. 26

Artigo26

Capítulo IV - DO CERTIFICADO DE DEPóSITO BANCáRIO (Ir para)
Art. 26

- O Certificado de Depósito Bancário - CDB é título de crédito nominativo, transferível e de livre negociação, representativo de promessa de pagamento, em data futura, do valor depositado junto ao emissor, acrescido da remuneração convencionada.

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