Capítulo IV - DO CERTIFICADO DE DEPóSITO BANCáRIO (Ir para)
Art. 26- O Certificado de Depósito Bancário - CDB é título de crédito nominativo, transferível e de livre negociação, representativo de promessa de pagamento, em data futura, do valor depositado junto ao emissor, acrescido da remuneração convencionada.
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