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Medida Provisória 896, de 06/09/2019, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 896, DE 06 DE SETEMBRO DE 2019

(D. O. 09-09-2019)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 16/02/2020. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 6, de 17/02/2020. DOU 18/02/2020). Administrativo. Licitação. Altera a Lei 8.666, de 21/06/1993, a Lei 10.520, de 17/07/2002, a Lei 11.079, de 30/12/2004, e a Lei 12.462, de 4/08/2011, para dispor sobre a forma de publicação dos atos da administração pública.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 6, de 17/02/2020 (DOU 18/02/2019. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 16/02/2020).
(Arts. - - - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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