MEDIDA PROVISÓRIA 895, DE 06 DE SETEMBRO DE 2019
(D. O. 09-09-2019)
(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 16/02/2020. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 5, de 17/02/2020. DOU 18/02/2020). Administrativo. Altera a Lei 12.933, de 26/12/2013, que dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de quinze a vinte e nove anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
- Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 5, de 17/02/2020 (DOU 18/02/2019. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 16/02/2020).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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